LEI Nº 1152 De 21 de Março de 1979
(Revogada pela Lei nº 2037/1994)DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DOS INCISOS II E III, DO ARTIGO 10, DA LEI Nº 1067 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os incisos II e III do artigo 10, da Lei nº 1.067, de 21 de Dezembro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 ...
...
II - Executar, à própria custa, no prazo fixado pela Prefeitura, a abertura das vias de comunicação, construindo as redes de água e esgotos, do escoamento de águas pluviais, bem como a iluminação pública.
III - Atender as determinações da Prefeitura no concernente as obras previstas no inciso II, sujeitando-se à sua irrestrita e permanente fiscalização."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 21 DE MARÇO DE 1979.
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.